Vendedor Externo Tem Direito de receber Horas Extras? A Resposta é Sim!

Se você é Vendedor Externo, já deve ter ouvido que esse tipo de profissional não tem direito a horas extras. Mas será que isso é verdade? A realidade do mercado de trabalho atual prova que não!

Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabeleça que Vendedores Externos não estão sujeitos ao controle de jornada, a prática é bem diferente. A tecnologia permite que empresas acompanhem de perto cada passo do trabalhador, seja por WhatsApp, GPS, relatórios de vendas, aplicativos de controle de jornada e até rastreamento de veículos.

🔹 Se a empresa monitora seu horário de qualquer forma, ela está sujeita ao pagamento de horas extras!

Neste artigo, vamos esclarecer por que o Vendedor Externo tem direito a horas extras, quais provas podem ser usadas para garantir esse direito e como agir se a empresa se recusar a pagar.

Sumário

A Lei Diz Que Não, Mas a Realidade Diz Que Sim!

O artigo 62, inciso I, da CLT prevê que os Vendedores Externos, que exerçam atividade incompatível com a fixação de horário de trabalho não estão submetidos ao controle de jornada e, por isso, não teriam direito a horas extras.

Contudo, essa regra foi criada em um contexto antigo, quando Vendedores Externos trabalhavam de maneira autônoma, sem qualquer fiscalização. Hoje, a realidade é outra!

As empresas têm diversas formas de acompanhar os horários dos Vendedores Externos, como:

✔️ Trocas frequentes de mensagens de WhatsApp com gestores sobre visitas e horários;
✔️ Uso de GPS em celulares e veículos para rastreamento de deslocamento;
✔️ Relatórios diários ou semanais de visitas e vendas, que exigem cumprimento de horários;
✔️ Aplicativos de gestão de equipe, que registram horários de início e fim do trabalho.

📌 Se há controle, há direito a horas extras! E os Tribunais trabalhistas já reconhecem essa realidade.

 

Várias decisões da Justiça do Trabalho têm condenado empresas a pagar horas extras para vendedores externos quando há comprovação de que sua jornada era monitorada.

Como Saber Se o Vendedor Externo Tem Direito a Horas Extras?

A regra é clara: se a empresa controla sua jornada de qualquer forma, você TEM DIREITO ao pagamento de horas extras.

🔎 Faça o teste! Você:

✅ Recebe cobranças por WhatsApp sobre horários de visitas?
✅ É monitorado por GPS ou precisa informar deslocamentos em tempo real?
✅ Tem que preencher relatórios diários ou semanais de vendas e visitas?
✅ Usa aplicativos de controle de jornada ou sistemas internos da empresa?
✅ É obrigado a cumprir horários rígidos de trabalho?

Se respondeu “SIM” para qualquer uma dessas perguntas, sua empresa controla sua jornada e deve pagar horas extras!

Quais Provas o Vendedor Externo Pode Utilizar?

Para exigir o pagamento de horas extras, é essencial reunir provas que demonstrem o controle da sua jornada de trabalho.

Principais provas aceitas na Justiça do Trabalho:

📲 Mensagens de WhatsApp e e-mails com cobrança de horários e visitas;
📍 Registros de GPS mostrando deslocamento e tempo de permanência nos clientes;
📑 Relatórios de vendas e visitas exigidos em horários específicos;
📅 Aplicativos de gestão de equipe que registram início e fim do expediente;
👥 Testemunhas (outros vendedores, clientes ou supervisores).

Quanto mais provas, maior a chance de garantir o pagamento das suas horas extras!

"Sou Vendedor Externo e Meu Salário é Comissionado. Ainda Assim, Tenho Direito?"

🔹 SIM! O fato de o vendedor externo receber comissão não exclui o direito ao pagamento de horas extras. Se há controle de jornada, as horas extras devem ser pagas, com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

E mais: caso o pagamento seja feito apenas por comissão, as horas extras devem ser calculadas com base na média das comissões recebidas.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças, mas não alterou o direito do vendedor externo a horas extras quando há controle de jornada!

Toda empresa que monitora de forma direta ou indireta a jornada de trabalho do Vendedor Externo, deve pagar horas extras.

Dra. Gravi Evaldt

O Que Fazer Se a Empresa Não Pagar Suas Horas Extras?

Se sua empresa monitora sua jornada, mas não paga suas horas extras, siga este passo a passo:

1) Reúna provas (mensagens, GPS, relatórios, testemunhas etc.);
2)
Tente resolver amigavelmente, conversando com a empresa sobre o seu direito;
3)
Consulte um advogado trabalhista para orientação específica;
4️)
Entre com uma reclamação trabalhista, se necessário, para garantir o pagamento das horas devidas.

⚖️ O prazo para cobrar horas extras na Justiça do Trabalho é de até 2 anos após o fim do contrato.

Conclusão: O Vendedor Externo TEM Direito a Horas Extras!

📌 A lei pode até dizer que não, mas a realidade do trabalho prova o contrário!
📌 Se há controle da jornada, há direito a pagamento de horas extras!
📌 A Justiça do Trabalho já reconhece que WhatsApp, GPS e relatórios configuram controle de jornada.

Se você trabalha como vendedor externo e a empresa acompanha seus horários de alguma forma, não abra mão do seu direito!

Se você quer saber mais sobre o seu direito de receber pelas horas extras trabalhadas, entre em contato com nossa equipe para que possamos avaliar seu caso.

FAQ: Perguntas frequentes

Todo vendedor externo tem direito a horas extras?

Se a empresa é capaz de controlar ou monitorar a sua jornada de trabalho, SIM!

Quais provas posso usar para cobrar horas extras?

Mensagens de WhatsApp, GPS, relatórios de visitas, aplicativos de controle de jornada.

commodi numquam, error, est. Ea, consequatur.

Posso receber horas extras mesmo ganhando comissão?

Sim! A remuneração pode ser calculada sobre a média das comissões.

Tenho quanto tempo para cobrar minhas horas extras na Justiça?

Até 2 anos após o término do contrato de trabalho.

Minha empresa diz que vendedor externo não tem direito a horas extras. O que fazer?

Reúna provas e entre em contato com nossos advogados.

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima (Caio)

OAB/RS 16.930

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima, ou simplesmente Dr. Caio, é graduado em Direito pela Unisinos desde 1982.

Com mais de 18 anos de atuando como Profissional da Área de Vendas da Indústria Farmacêutica, Dr. Caio fundou o Escritório Lima Advogados Associados e voltou-se para a defesa dos Direitos Trabalhistas dos profissionais da área, obtendo sucesso e tornando-se referência nacional.

Formou uma Equipe de excelência no escritório e hoje atua como Conselheiro, guiando a tomada de decisões estratégias do escritório.