Vendedor Externo Tem Direito de receber Horas Extras? A Resposta é Sim!
Se você é Vendedor Externo, já deve ter ouvido que esse tipo de profissional não tem direito a horas extras. Mas será que isso é verdade? A realidade do mercado de trabalho atual prova que não!
Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabeleça que Vendedores Externos não estão sujeitos ao controle de jornada, a prática é bem diferente. A tecnologia permite que empresas acompanhem de perto cada passo do trabalhador, seja por WhatsApp, GPS, relatórios de vendas, aplicativos de controle de jornada e até rastreamento de veículos.
🔹 Se a empresa monitora seu horário de qualquer forma, ela está sujeita ao pagamento de horas extras!
Neste artigo, vamos esclarecer por que o Vendedor Externo tem direito a horas extras, quais provas podem ser usadas para garantir esse direito e como agir se a empresa se recusar a pagar.
Sumário
A Lei Diz Que Não, Mas a Realidade Diz Que Sim!
O artigo 62, inciso I, da CLT prevê que os Vendedores Externos, que exerçam atividade incompatível com a fixação de horário de trabalho não estão submetidos ao controle de jornada e, por isso, não teriam direito a horas extras.
Contudo, essa regra foi criada em um contexto antigo, quando Vendedores Externos trabalhavam de maneira autônoma, sem qualquer fiscalização. Hoje, a realidade é outra!
As empresas têm diversas formas de acompanhar os horários dos Vendedores Externos, como:
✔️ Trocas frequentes de mensagens de WhatsApp com gestores sobre visitas e horários;
✔️ Uso de GPS em celulares e veículos para rastreamento de deslocamento;
✔️ Relatórios diários ou semanais de visitas e vendas, que exigem cumprimento de horários;
✔️ Aplicativos de gestão de equipe, que registram horários de início e fim do trabalho.
📌 Se há controle, há direito a horas extras! E os Tribunais trabalhistas já reconhecem essa realidade.
Várias decisões da Justiça do Trabalho têm condenado empresas a pagar horas extras para vendedores externos quando há comprovação de que sua jornada era monitorada.
Como Saber Se o Vendedor Externo Tem Direito a Horas Extras?
A regra é clara: se a empresa controla sua jornada de qualquer forma, você TEM DIREITO ao pagamento de horas extras.
🔎 Faça o teste! Você:
✅ Recebe cobranças por WhatsApp sobre horários de visitas?
✅ É monitorado por GPS ou precisa informar deslocamentos em tempo real?
✅ Tem que preencher relatórios diários ou semanais de vendas e visitas?
✅ Usa aplicativos de controle de jornada ou sistemas internos da empresa?
✅ É obrigado a cumprir horários rígidos de trabalho?
Se respondeu “SIM” para qualquer uma dessas perguntas, sua empresa controla sua jornada e deve pagar horas extras!
Quais Provas o Vendedor Externo Pode Utilizar?
Para exigir o pagamento de horas extras, é essencial reunir provas que demonstrem o controle da sua jornada de trabalho.
Principais provas aceitas na Justiça do Trabalho:
📲 Mensagens de WhatsApp e e-mails com cobrança de horários e visitas;
📍 Registros de GPS mostrando deslocamento e tempo de permanência nos clientes;
📑 Relatórios de vendas e visitas exigidos em horários específicos;
📅 Aplicativos de gestão de equipe que registram início e fim do expediente;
👥 Testemunhas (outros vendedores, clientes ou supervisores).
Quanto mais provas, maior a chance de garantir o pagamento das suas horas extras!
"Sou Vendedor Externo e Meu Salário é Comissionado. Ainda Assim, Tenho Direito?"
🔹 SIM! O fato de o vendedor externo receber comissão não exclui o direito ao pagamento de horas extras. Se há controle de jornada, as horas extras devem ser pagas, com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
E mais: caso o pagamento seja feito apenas por comissão, as horas extras devem ser calculadas com base na média das comissões recebidas.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças, mas não alterou o direito do vendedor externo a horas extras quando há controle de jornada!
Toda empresa que monitora de forma direta ou indireta a jornada de trabalho do Vendedor Externo, deve pagar horas extras.
Dra. Gravi Evaldt
O Que Fazer Se a Empresa Não Pagar Suas Horas Extras?
Se sua empresa monitora sua jornada, mas não paga suas horas extras, siga este passo a passo:
1) Reúna provas (mensagens, GPS, relatórios, testemunhas etc.);
2) Tente resolver amigavelmente, conversando com a empresa sobre o seu direito;
3) Consulte um advogado trabalhista para orientação específica;
4️) Entre com uma reclamação trabalhista, se necessário, para garantir o pagamento das horas devidas.
⚖️ O prazo para cobrar horas extras na Justiça do Trabalho é de até 2 anos após o fim do contrato.
Conclusão: O Vendedor Externo TEM Direito a Horas Extras!
📌 A lei pode até dizer que não, mas a realidade do trabalho prova o contrário!
📌 Se há controle da jornada, há direito a pagamento de horas extras!
📌 A Justiça do Trabalho já reconhece que WhatsApp, GPS e relatórios configuram controle de jornada.
Se você trabalha como vendedor externo e a empresa acompanha seus horários de alguma forma, não abra mão do seu direito!
Se você quer saber mais sobre o seu direito de receber pelas horas extras trabalhadas, entre em contato com nossa equipe para que possamos avaliar seu caso.
FAQ: Perguntas frequentes
Se a empresa é capaz de controlar ou monitorar a sua jornada de trabalho, SIM!
Mensagens de WhatsApp, GPS, relatórios de visitas, aplicativos de controle de jornada.
commodi numquam, error, est. Ea, consequatur.
Sim! A remuneração pode ser calculada sobre a média das comissões.
Até 2 anos após o término do contrato de trabalho.
Reúna provas e entre em contato com nossos advogados.