DECISÕES

Conteúdo originalmente publicado no Jornal Farol Jurídico.

TRT de Campinas reconhece jornada de trabalho de 14 horas diárias e condena farmacêutica ao pagamento de horas extras.

Jornada de Trabalho estendida garante direito a hora extra

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) julgou procedente o pedido de pagamento de horas extras feito por uma ex-funcionária de uma empresa farmacêutica.

O colegiado considerou que a Colaboradora, ainda que desempenhando atividade externa, era submetida a supervisão sobre a sua jornada de trabalho, de modo a ensejar o pagamento de horas extras.

A tese da farmacêutica era de que a colaboradora trabalhava externamente, sem jornada a cumprir.

No entanto, com base na prova testemunhal, a sentença concluiu que a Colaboradora cumpria horário de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 21h30 e ainda duas semanas por ano, de segunda a domingo, das 8h00 às 23h00 (participação em convenções).

Em sua defesa, a empresa informou que a Colaboradora prestava trabalho externo na forma do art. 62, I, da CLT.

Entretanto, com base nos demais elementos apresentados pelo escritório Lima Advogados, representantes da Reclamante, como o uso de um iPad com sistema de monitoramento de vendas, o Relator Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes concluiu que “a inexigibilidade do controle de horário tem de estar  pautada em premissa objetiva, convergente com a impossibilidade de controle da efetiva jornada cumprida pelo trabalhador, não retratando mera faculdade do empregador, que simplesmente “deixa” de controlar algo plenamente passível de ser mensurado.” 

Para o Dr. Felipe Brack, sócio do escritório Lima Advogados, “estamos percebendo um movimento de grande sensibilização do Poder Judiciário ao entendimento de que vivemos numa época em que a tecnologia permite que qualquer atividade seja controlada. De fato, hoje existem equipamentos eletrônicos com GPS e internet que cumprem perfeitamente
esse papel”.

Ademais, o advogado ressalta que “é inaceitável que empresas lucrem com o tempo de vida de trabalhadores, sem que estes sejam pagos por toda a atividade prestada.”

Leia a decisão na íntegra: 0011647-12.2016.5.15.0091

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima (Caio)

OAB/RS 16.930

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima, ou simplesmente Dr. Caio, é graduado em Direito pela Unisinos desde 1982.

Com mais de 18 anos de atuando como Profissional da Área de Vendas da Indústria Farmacêutica, Dr. Caio fundou o Escritório Lima Advogados Associados e voltou-se para a defesa dos Direitos Trabalhistas dos profissionais da área, obtendo sucesso e tornando-se referência nacional.

Formou uma Equipe de excelência no escritório e hoje atua como Conselheiro, guiando a tomada de decisões estratégias do escritório.