Como calcular a hora extra do Propagandista Farmacêutico e do Vendedor Externo

Como calcular hora extra do propagandista farmacêutico

Como falamos anteriormente, quem trabalha como Propagandista, Representante Farmacêutico ou Vendedor Externo, ainda que exerça atividades externas, tem direito de receber pelas horas extras trabalhadas.

Infelizmente, muitas empresas negam ou ignoram este direito.

No entanto, milhares de decisões da Justiça do Trabalho têm sido proferidas em favor dos Propagandistas. Como foi o caso deste julgamento do TRT de Campinas e deste julgamento do TRT de Belo Horizonte. 

Sabendo agora que você tem este direito, a pergunta é: Como calcular as horas extras trabalhadas? Esta e muitas outras perguntas serão respondidas aqui.

Sumário

O que diz a CLT sobre as horas extras?

Para entendermos como é calculada a hora extra, devemos antes de tudo observar os principais pontos tratados pela legislação trabalhista sobre este assunto.

Isto é importante porque o direito de receber pela hora extra trabalhada é uma garantia constitucional, mas é a Consolidação das Leis Trabalhistas quem estipula os limites para a prestação destas horas.

O Art. 59 determina que o Propagandista (e demais trabalhadores) poderão exceder sua jornada de trabalho habitual em no máximo 2 horas diárias. Ou seja, só podem trabalhar no máximo 2 horas a mais por dia.

A redação do Art. 61 diz que aqueles que trabalham em Cargos de Confiança não estão sujeitos ao controle de jornada e por isso não possuem direito de receber pelas horas extras.

Entretanto, como já explicamos em outro texto, para que este artigo possa ser aplicado, alguns requisitos são necessários e, adivinhe, muitas empresas não cumprem com as regras.

O Art. 62 exclui os trabalhadores que exercem atividades externas que sejam incompatíveis com a fixação de horário de trabalho.

Apesar das empresas tentarem enquadrar o Propagandista Médico neste artigo, na ampla maioria das vezes ele não é aplicável.

Também é na CLT que consta a maneira como as horas extras devem ser calculadas, como veremos logo mais.

Quais os tipos de horas extras?

É comum que os profissionais acreditem que somente o tempo trabalhado após o expediente poderá ser enquadrado como hora extra.

Entretanto, como veremos a seguir, a legislação trabalhista prevê diferentes modalidades de hora extra.

Hora Extra Diurna: Esta é a modalidade mais comum para o Propagandista. O profissional tem direito de receber por todo minuto trabalhado após a jornada de trabalho habitual durante o dia e apenas em dias úteis. O Propagandista receberá o adicional de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada, se a norma coletiva da categoria não dispor de adicional mais favorável.

Hora Extra Noturna: Também conhecida como “Adicional Noturno”. Todo tempo trabalhado após às 22h e até às 5h (quando não há a prorrogação) será enquadrado nesta modalidade. Existe essa diferenciação porque o período noturno é mais desgastante para nosso corpo. Como compensação, existe o acréscimo de 20% em cima da hora extra diurna. Ou seja, se o Propagandista trabalhar após às 22h, ele recebe os 50% referentes a um acréscimo de hora extra diurna mais 20% sobre esse valor, podendo igualmente a norma coletiva da categoria dispor de adicional mais favorável, caso em que este será aplicado.

Hora Extra aos Finais de Semana e Feriados: É importante avaliar o que diz a sua Convenção Coletiva, mas, via de regra, o sábado é considerado dia útil não trabalhado para o Propagandista, isso significa que as horas extras trabalhadas aos sábados seguirão a mesma regra da hora extra diurna. Mas o Propagandista que trabalhar aos domingos e feriados deverá receber as horas extras  com o acréscimo de adicional de 100% do valor da hora normal. Ou seja, sua hora será o dobro.

Exemplos de como calcular hora extra

Agora que você já conhece as diferentes modalidades de horas extras e quais os percentuais incidentes sobre cada uma delas, vamos entender na prática como você, Propagandista, pode calcular o valor da sua hora extra.

Cálculo de Hora Extra Diurna

Como se mostra comum na atividade de visitação médica e de pontos de venda, cumprir com toda a agenda programada por seu Supervisor faz com que muitas vezes você ultrapasse às 8h diárias de trabalho. E, neste caso, todo minuto trabalhado passa a contar como hora extra.

Para calcularmos o valor da hora extra, a primeira informação importante é descobrir o valor da sua hora normal de trabalho.

Se a sua jornada de trabalho é de 44h semanais, você trabalha 220 horas mensais.

Vamos considerar que o seu salário base é de R$ 6.000,00. Logo, o valor da hora normal é de R$ 27,27.

R$ 6.000,00 / 220h = R$ 27,27/hora

A hora extra diurna possui um acréscimo de 50%. Neste caso, o valor será de R$ 40,90.

R$ 27,27 * 1,50 = R$ 40, 90

Se a sua visita à clínica levou 2 horas extras, então você deve receber R$ 81,80.

Cálculo de Hora Extra Noturna

Nenhum Propagandista visitará clientes depois das 22h, mas isso não significa que ele não está sujeito a trabalhar neste horário.

Você provavelmente já participou de jantares com clientes ou de convenções e treinamentos organizados pela empresa, certo? Muitos destes encontros só terminaram após às 22h, alguns até mesmo após às 00h!

Todo este tempo precisa ser contabilizado como hora extra noturna.

Imagine que você, a pedido da empresa, participou de um treinamento que teve início às 20h e foi concluído às 00h. Das 22h às 00h, você receberá o adicional noturno!

O cálculo será feito da seguinte forma:

Hora Normal: R$ 27,27

Adicional Noturno:  20% sobre a hora normal. (R$ 27,00 + 20% = R$ 32,72)

Hora Extra Noturna:

R$ 32,72 (hora normal com adicional noturno) * 1,50 (adicional de 50%)  = R$ 49,08

Portanto, você deveria receber R$ 49,08 por cada hora trabalhada após às 22h.

Cálculo das Horas Extras em Finais de Semana e Feriados

Você foi convocado para uma convenção que acontecerá no domingo.

Como sabemos, a legislação trabalhista prevê que toda hora trabalhada durante o descanso semanal remunerado deve ter o adicional de 100%.

Assim, no nosso exemplo, o valor da hora extra trabalhada em finais de semana e feriados seria de R$ 54,54.

R$ 27,27 (hora comum) + 100% = R$ 54,54/h

O valor dobrado da hora trabalhada busca recompensar o Propagandista que abre mão do seu descanso para colocar-se à disposição da empresa.

Conhecendo o valor exato da sua hora extra é possível ter uma dimensão do tamanho do prejuízo que a empresa está causando a você.

Mas fique tranquilo, nosso escritório já assegurou na justiça o direito de milhares de Propagandistas de receberem pelas suas horas extras trabalhadas.

Se você não está muito seguro quanto ao cálculo da sua hora extra ou se quer ouvir uma segunda opinião, nosso escritório possui um time especializado e preparado para ajudá-lo nestes cálculos.

Hora Extra Intrajornada

Agora você já sabe que todo tempo adicional trabalhado após a sua jornada de trabalho habitual deve ser remunerado como hora extra.

Mas o seu direito não se limita a isto.

Quantas vezes você não conseguiu cumprir com seu horário de almoço em razão de uma visita? Quantas vezes você não precisou atender ligações ou preencher relatórios durante o seu almoço?

O Intervalo Intrajornada é um direito do Propagandista garantido por lei e quando o profissional fica à disposição da empresa durante este período, deve receber hora extra.

Isso mesmo! Atendeu uma ligação do supervisor durante o almoço? Conta como hora extra.

Quando o trabalhador executa atividades para o empregador, seja na sua residência, ou mesmo em viagens, ele está com sua liberdade tolhida no interesse em benefício da própria empresa. Assim, esse período deve ser incorporado à jornada de trabalho e, portanto, deve ser devidamente remunerado pelo empregador.

Dra. Belisa Macagnan

Como o Advogado poder ajudar o Propagandista a conseguir as suas horas extras?

A indústria farmacêutica é conhecida como uma das mais influentes e poderosas do mundo. Ela utiliza de todo esse poder para ignorar e desrespeitar os direitos do Propagandista Médico.

É compreensível que o Propagandista, enquanto funcionário da empresa, não questione a cobrança das horas extras, mesmo sendo um direito seu e com a possibilidade de pedir a Rescisão Indireta.

Entretanto, o Propagandista Médico não deve permitir que seus direitos sejam negados ou esquecidos.

Neste momento, você deve buscar a ajuda de um Advogado Trabalhista especializado e experiente em processos e ações envolvendo Propagandistas Médicos e Representantes Farmacêuticos.

Com o apoio do Advogado Especialista, você será capaz de consolidar todos os valores que a empresa lhe deve nos últimos 5 anos de trabalho (tempo máximo permitido pela lei), além de receber toda a orientação necessária sobre quais provas poderão ser utilizadas no seu processo.

Nosso escritório atua há mais de 42 anos em causas trabalhistas defendendo, principalmente, os profissionais Propagandistas. Ao longo de todos estes anos atuamos em mais de 7.000 processos, defendendo com rigor o direito de cada Propagandista Médico.

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima (Caio)

OAB/RS 16.930

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima, ou simplesmente Dr. Caio, é graduado em Direito pela Unisinos desde 1982.

Com mais de 18 anos de atuando como Profissional da Área de Vendas da Indústria Farmacêutica, Dr. Caio fundou o Escritório Lima Advogados Associados e voltou-se para a defesa dos Direitos Trabalhistas dos profissionais da área, obtendo sucesso e tornando-se referência nacional.

Formou uma Equipe de excelência no escritório e hoje atua como Conselheiro, guiando a tomada de decisões estratégias do escritório.