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Propagandistas Farmacêuticos e Vendedores Externos têm direito as horas extras!

Propagandista Farmacêutico tem direito a hora extra,

Propagandistas Farmacêuticos e Vendedores Externos têm a responsabilidade de apresentar e promover o conhecimento médico-científico, divulgando medicamentos, equipamentos e produtos farmacêuticos a clínicas médicas, dentárias, consultórios, hospitais e laboratórios.

Com tamanha responsabilidade, o trabalho destes profissionais exige dedicação e o cumprimento de uma jornada de trabalho que muitas vezes extrapola as 8 horas diárias.

Com a necessidade de realizar horas extras, surge a questão: “Quem trabalha como Propagandista Farmacêutico ou Vendedor Externo têm direito de receber horas extras?”

Sumário

Quem tem direito de receber horas extras?

Antes de tudo precisamos entender o que são horas extras.

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 58, é previsto que a jornada de trabalho habitual é composta por 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Logo, todo tempo adicional trabalhado além da jornada de trabalho habitual é considerado hora extra. É claro que existem ressalvas, mas esta é a regra para a maioria dos trabalhadores.

O direito de receber pelas horas adicionais trabalhadas compreende todos os trabalhadores, com algumas exceções que veremos a seguir.

Quem NÃO tem direito de receber horas extras?

Você provavelmente já escutou a história de que o Propagandista Farmacêutico não tem direito de receber horas extras, certo?

Esta informação não é verdadeira.

A legislação prevê que dois tipos de trabalhadores não possuem o direito de receber horas extras

  • (1) os profissionais que exercem atividades de gestão ou de confiança;
  • (2) os profissionais que exercem atividades externas que sejam incompatíveis com a fixação de horário de trabalho.


“Mas eu sou Propagandista e trabalho externamente. Então eu não tenho direito!”

Se este pensamento passou pela sua cabeça, cuidado! É exatamente isso que as empresas querem que você acredite, mas nós vamos lhe contar toda a verdade!

Propagandista tem direito a horas extras, sim!

O artigo 62, inciso I, da CLT, diz que “os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho” não são abrangidos pelo regime da CLT, que estabelece regras acerca da duração da jornada de trabalho.

Quem realiza uma leitura fria da lei, entende que o Propagandista se enquadra neste artigo e, por isso, não pode receber pelas horas extras trabalhadas.

As farmacêuticas utilizam a estratégia de enquadrar todos os Propagandistas neste artigo que deveria ser uma exceção. Estas empresas influenciam os Propagandistas a acreditarem que por cumprirem suas jornadas de trabalho externamente, eles não possuem o direito de receber pelas horas adicionais trabalhadas.

Esta é uma prática cruel que prejudica muitos profissionais.

O Supremo Tribunal de Justiça já pacificou essa discussão: O artigo 62, inciso I, somente poderá ser aplicado quando a empregadora é incapaz de fiscalizar a rotina de trabalho do Propagandista.

Veja por exemplo esta decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre ou esta decisão do TRT de São Paulo.

Este é um ponto que você deve prestar atenção: Mesmo que a sua empresa não obrigue você a bater o ponto, se existe a menor possibilidade de ela ser capaz de controlar a sua jornada, o artigo 62 pode ser afastado e você pode receber pelas horas extras trabalhadas.

Nosso escritório tem milhares de decisões condenando as farmacêuticas a pagarem pelas horas extras.

 

Como a empresa controla a jornada de trabalho do Propagandista?

A rotina do Propagandista Farmacêutica consiste em realizar visitas para a divulgação e comercialização dos medicamentos e demais produtos que representa.

De início, podemos imaginar que o Propagandista Farmacêutico possui uma jornada de trabalho flexível: ele pode fazer o número de visitas que desejar por dia, ele pode estabelecer sua própria rota, ele decide quando começar e quando terminar as visitas.

Mas nós sabemos que esta realidade não existe.

As empresas exigem do Propagandista uma série de atividades que limitam a sua autonomia:

  • Elas exigem um número mínimo de visitas diárias;
  • A rota e a agenda são criadas pela empresa;
  • Qualquer alteração na rota deve ser aprovada pelo supervisor/gerente do Propagandista;
  • O supervisor/gerente cobra por e-mail, mensagens ou ligações esclarecimentos e acompanhamentos sobre os clientes.


Todas estas atitudes, permitem que a empresa exerça influência e controle sobre a jornada de trabalho do Propagandista Farmacêutico.

Mas este controle indireto não acaba aí! A tecnologia permite que a empresa monitore permanentemente a jornada do Propagandista.

O GPS presente no celular, no tablet, no carro e até mesmo no software de vendas onde o Propagandista preenche relatórios de acompanhamento funcionam como ferramentas capazes de monitorar a jornada de trabalho.

Neste momento tempos um outro ponto que merece destaque: Ainda que empresa não monitore (ou alegue não monitorar) a sua jornada de trabalho, a simples POSSIBILIDADE de poder controlar seus horários é suficiente para caracterizar o controle de jornada e afastar o artigo 62, inciso I, que citamos anteriormente.

Agora que você já sabe que tem direito de receber pelas horas extras trabalhadas, vamos entender como podemos comprová-las.

Não pagar horas extras só beneficia um lado da equação, e não é o trabalhador.

Dra. Guadalupe de Bona

Como o Propagandista pode comprovar que faz horas extras?

Não devemos esperar que as empresas paguem espontaneamente as horas extras trabalhadas.

É necessário ajuizar uma Reclamação Trabalhista e comprovar ao Juiz do Trabalho as horas extras realizadas pelo Propagandista. Então é fundamental reunir provas que fundamentem nosso pedido ao Juiz.

A boa notícia é que existem diferentes maneiras de fazer isso!

A primeira delas é Prova Testemunhal. Você pode levar para a audiência um colega de trabalho que tinha conhecimento da sua rotina de trabalho e das cobranças ou exigências feitas pelo seu gerente ou supervisor.

É importante que você saiba que a Testemunha tem um papel muito importante no processo trabalhista. A Justiça do Trabalho entende que muitas vezes os documentos assinados entre a empresa e o Propagandista não refletem a realidade do dia a dia.

Outras provas que podem ser utilizadas para comprovar as horas extras:

  • Mensagens de Whatsapp e e-mails e
  • Históricos de ligações com supervisores e gerentes;
  • Sistema de controle de visitas que registre horário;
  • Aparelhos de celulares, tablets e veículos com sistema de GPS integrado, e muito mais.


São muitas formas de comprovar as horas extras, mas para ter a certeza que o processo será bem conduzido e as provas serão apresentadas de forma correta ao Juiz, o Propagandista contar com a orientação e o apoio de um Advogado Especializado neste tipo de processo.

Outras formas de fazer hora extra.

A Justiça do Trabalho entende que as horas extras não se restringem ao tempo trabalhado na atividade fim, ou seja, as horas extras do Propagandista Médico não se limitam ao tempo destinado a visitar os clientes.

Se após a sua jornada de trabalho, você precisou preencher relatórios, enviar ou responder mensagens, atender ligações, organizar a rota do dia seguinte e até mesmo estudar sobre os produtos que trabalha, este período precisa ser considerado com hora trabalhada.

Se a empresa ainda exige que o Propagandista compareça a jantares, cursos, treinamentos e convenções, este tempo também precisa ser contabilizado como hora extra.

Todo tempo em que o Propagandista fica à disposição da empresa é contabilizado como hora trabalhada e, se for além das 8 horas diárias, deve integrar o pagamento do Propagandista como hora extra.

DICA IMPORTANTE: O Propagandista que precisa estender a sua jornada de trabalho após às 22h, além das horas extras deverá receber o Adicional Noturno.

Por que o Propagandista precisa de um Advogado Experiente?

Como vimos, a indústria farmacêutica sonega ao Propagandista o direito de receber pelas horas extras trabalhadas.

São empresas grandes, muito bem estabelecidas e que encaram com naturalidade o descumprimento da lei. Elas ignoram os danos e prejuízos causados ao Propagandista.

Não pagar as horas extras, além de prejudicar a renda mensal do profissional, também impacta em direitos futuros, como o FGTS e até a aposentadoria do INSS.

Para receber aquilo que é seu por direito, o Propagandista deve ingressar com uma Reclamação Trabalhista e para poder ter sucesso no seu processo, é essencial ter ao seu lado um time de Advogados experiente e que não tem medo destas indústrias.

Nosso escritório defende causas como esta há mais de 40 anos. Com milhares de Propagandistas obtendo vitórias importantes que mudaram suas vidas. Entre em contato com nossa Equipe, esclareça todas as suas dúvidas e garanta o seu direito.

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima (Caio)

OAB/RS 16.930

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima, ou simplesmente Dr. Caio, é graduado em Direito pela Unisinos desde 1982.

Com mais de 18 anos de atuando como Profissional da Área de Vendas da Indústria Farmacêutica, Dr. Caio fundou o Escritório Lima Advogados Associados e voltou-se para a defesa dos Direitos Trabalhistas dos profissionais da área, obtendo sucesso e tornando-se referência nacional.

Formou uma Equipe de excelência no escritório e hoje atua como Conselheiro, guiando a tomada de decisões estratégias do escritório.