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Conteúdo originalmente publicado no Jornal Farol Jurídico.
Justiça condena Farmacêutica a indenizar Propagandista que utilizava veículo particular para trabalhar.
Os magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre, por unanimidade, mantiveram decisão obtida em 1ª instância favorável ao Reclamante e condenaram a Farmacêutica Reclamada a indenizá-lo pelo uso do veículo particular em favor da empresa, além das horas extras, dos intervalos de descanso e refeição e das diferenças de comissões.
Na petição inicial, o Propagandista alegou que utilizava o veículo de sua propriedade a serviço da Reclamada, visitando clientes na região norte de Porto Alegre, Canoas e Região Carbonífera do Rio Grande do Sul.
De acordo com o art. 2º da CLT, o Empregador deve assumir os riscos da atividade econômica, assim, além de ter a obrigação de indenizar o Empregado com o pagamento da quilometragem rodada em serviço, o Empregador deverá ressarcir os gastos que o Empregado teve com a depreciação do seu veículo, utilizado em prol da empresa, sob pena de enriquecer-se ilicitamente.
O escritório Lima Advogados, representando o Propagandista, demonstrou a notória necessidade e utilização de veículo para cumprimento das atividades do Reclamante,
uma vez que, como Propagandista Vendedor, fazia visitação diária aos clientes da reclamada, atendendo várias cidades.
O Desembargador Relator André Reverbel Fernandes destacou em sua decisão a confissão do preposto da empresa que informou “que o próprio autor custeava gastos com alimentação e veículo“.
A 4ª Turma também julgou aplicável ao caso a norma coletiva juntada na exordial pelo escritório Lima Advogados, que possui previsão de ressarcimento dos quilômetros rodados e, sendo incontroversa a utilização do veículo pelo Reclamante, condenou a Farmacêutica ao reembolso de despesas relativas aos 2.500 quilômetros rodados por mês, depreciação do veículo e ao pagamento de IPVA, bem como multou a empresa pelo descumprimento reiterado das referidas normas coletivas.
Para o Dr. Luciano Forni, advogado do escritório Lima Advogados, “é bastante comum que os empregados que utilizam o seu próprio veículo para realizar as atividades laborais não tenham conhecimento que devem ser ressarcidos por tais despesas”. Quando este tipo de situação se aplica, é recomendável buscar a orientação de um Advogado Trabalhista.
Mas como saber qual é o valor que deve ser reembolsado? “A dica é sempre estar atento às disposições presentes na norma coletiva de sua categoria e buscar o seu direito”, afirma o Dr. Luciano.
Leia a decisão na íntegra: 0021170-41.2018.5.04.0202