DECISÕES

Conteúdo originalmente publicado no Jornal Farol Jurídico.

Propagandista garante direito a hora extra após ser obrigado a seguir roteiro de visitas fornecido pela empresa.

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho manteve a vitória de um Propagandista Farmacêutico em uma disputa judicial contra a empresa em que trabalhava. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região depois que a Reclamada recorreu da decisão de primeira instância.

Entenda o Caso

O caso envolve um Propagandista Farmacêutico que alegou ter trabalhado para a farmacêutica sem receber o pagamento de horas extras, além de divergências na apuração dos valores pagos como premiação. Segundo o empregado, ele era obrigado a cumprir uma carga horária extensa, além de receber ordens para realizar visitas diárias a médicos e farmácias.

De acordo com o processo, o Propagandista recebia todos os dias um roteiro de visitas que deveria executar, além de ser obrigado a preencher um relatório com as visitas executadas. O trabalhador afirmou que, mesmo após o horário de expediente, continuava a realizar visitas e atender as demandas da empresa.

Após ouvir as partes envolvidas e analisar as provas apresentadas pelos advogados do escritório Lima Advogados, o juiz de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, determinando o pagamento das horas extras, além de outros direitos.

A Decisão dos Desembargadores

Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao TRT, alegando que o Propagandista não tinha sua jornada de trabalho monitorada, sendo possível e facultativo a ele desabilitar o GPS dos equipamentos fornecidos pela empresa.

O objetivo da farmacêutica era o de enquadrar seu ex-funcionário no artigo 62, inciso I, que afasta do trabalhador que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho o direito de receber pelas horas extras trabalhadas.

No entanto, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, afirmando que as provas apresentadas pelo empregado eram consistentes e que a empresa não conseguiu comprovar a sua versão dos fatos.

No entanto, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, afirmando que as provas apresentadas pelo empregado eram consistentes e que a empresa não conseguiu comprovar a sua versão dos fatos.

Leia a decisão na íntegra: 0100613-03.2018.5.01.0080

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima (Caio)

OAB/RS 16.930

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima, ou simplesmente Dr. Caio, é graduado em Direito pela Unisinos desde 1982.

Com mais de 18 anos de atuando como Profissional da Área de Vendas da Indústria Farmacêutica, Dr. Caio fundou o Escritório Lima Advogados Associados e voltou-se para a defesa dos Direitos Trabalhistas dos profissionais da área, obtendo sucesso e tornando-se referência nacional.

Formou uma Equipe de excelência no escritório e hoje atua como Conselheiro, guiando a tomada de decisões estratégias do escritório.