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Conteúdo originalmente publicado no Jornal Farol Jurídico.
Propagandista garante direito a hora extra após ser obrigado a seguir roteiro de visitas fornecido pela empresa.
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho manteve a vitória de um Propagandista Farmacêutico em uma disputa judicial contra a empresa em que trabalhava. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região depois que a Reclamada recorreu da decisão de primeira instância.
Entenda o Caso
O caso envolve um Propagandista Farmacêutico que alegou ter trabalhado para a farmacêutica sem receber o pagamento de horas extras, além de divergências na apuração dos valores pagos como premiação. Segundo o empregado, ele era obrigado a cumprir uma carga horária extensa, além de receber ordens para realizar visitas diárias a médicos e farmácias.
De acordo com o processo, o Propagandista recebia todos os dias um roteiro de visitas que deveria executar, além de ser obrigado a preencher um relatório com as visitas executadas. O trabalhador afirmou que, mesmo após o horário de expediente, continuava a realizar visitas e atender as demandas da empresa.
Após ouvir as partes envolvidas e analisar as provas apresentadas pelos advogados do escritório Lima Advogados, o juiz de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, determinando o pagamento das horas extras, além de outros direitos.
A Decisão dos Desembargadores
Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao TRT, alegando que o Propagandista não tinha sua jornada de trabalho monitorada, sendo possível e facultativo a ele desabilitar o GPS dos equipamentos fornecidos pela empresa.
O objetivo da farmacêutica era o de enquadrar seu ex-funcionário no artigo 62, inciso I, que afasta do trabalhador que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho o direito de receber pelas horas extras trabalhadas.
No entanto, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, afirmando que as provas apresentadas pelo empregado eram consistentes e que a empresa não conseguiu comprovar a sua versão dos fatos.
No entanto, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, afirmando que as provas apresentadas pelo empregado eram consistentes e que a empresa não conseguiu comprovar a sua versão dos fatos.
Leia a decisão na íntegra: 0100613-03.2018.5.01.0080