Lima Advogados Especializado em Propagandistas Farmacêuticos, Representantes Médicos e Vendedores Externos

DECISÕES

Conteúdo originalmente publicado no Jornal Farol Jurídico.

Representante Comercial consegue decisão favorável contra farmacêutica.

Representante Comercial consegue horas extras de farmacêutica

Em uma Reclamação Trabalhista ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinais, o Representante Comercial de uma farmacêutica, mesmo atuando externamente, teve sua jornada de trabalho indiretamente controlada pela empregadora.

Esta foi a decisão do Juiz do Trabalho Jerônimo Borges Pundeck, mantida também pelos Desembargadores integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

A Desembargadora Thereza Cristina Gosdal, relatora do recurso, explicou que a Consolidação das Leis Trabalhistas exclui os empregados que exercem atividades externas das normas de duração do trabalho. Mas frisou ser isso decorrência da impossibilidade de monitoramento da jornada, pelo que a ausência de fiscalização e controle deve ser total.

E, no caso analisado, a magistrada, através das provas apresentadas pelos advogados do Escritório Lima Advogados, identificou diversas formas de ingerência da empresa nos horários desempenhados pelo empregado.

De acordo com o advogado Dr. João Vicente Sidou“decisões como esta, segundo a qual a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras ao trabalhador externo, fazem eco nos Tribunais do País. Isso porque, a realidade se impõe. O espírito do Legislador ao editar o artigo 62 da CLT foi excetuar do regime geral de trabalho extraordinário aqueles trabalhadores cujas particularidades da função não permitiam o controle de horas extraordinárias. Tal circunstância, porém, é cada vez mais excepcional atualmente.”

Além disso, o depoimento do ex-funcionário, assim como das testemunhas, evidenciaram para a Desembargadora que o controle da empregadora quanto à jornada realizada era implementado de diversas formas: 

  • Lançamento imediato, no tablet equipado com GPS, em programa específico acessado com login e senha, das visitas realizadas;
  • Envio com antecedência, para aprovação do gestor, dos roteiros de visitas; 
  • Acompanhamento, sem aviso prévio, feito pelo gestor durante algumas visitas; 
  • Participação em eventos médicos que aconteciam das 8h às 22h; 
  • Envio de e-mails após o final do expediente;
  • Meta de 6 visitas diárias (sempre cumprida pelo Colaborador);
  • Registro dos deslocamentos, relatórios diários, semanais e mensais de custos e das visitas.

     

Para o Dr. João, “o avanço tecnológico permite, por vias cada vez mais complexas, o acompanhamento e fiscalização da jornada de trabalho. E sendo viável a fiscalização da jornada, tal circunstância não pode ser relegada ao livre arbítrio das empresas, pois o único prejudicado pela suposta “ausência do controle” é o próprio empregado, que não receberá pelas horas extraordinárias trabalhadas. É salutar, portanto, que o Poder Judiciário acompanhe este avanço, de modo que, uma vez identificada a possibilidade de fiscalização da jornada, é dever do empregador fazê-lo, com a devida contraprestação pelas horas extras prestadas pelo empregado. É passada a hora de as empresas encararem a realidade. 

Em razão dessas e outras informações trazidas nos depoimentos, a Relatora entendeu que o representante, embora trabalhando externamente, não exercia suas atividades com liberdade, desenvolvendo jornadas que poderiam ser controladas pela empregadora. Assim, manteve as decisões de 1ª instância e acolheu parcialmente os recursos do Reclamado:

  1. Ampliou a condenação em horas extras e reflexos, pela realização de um jantar por ano, das 20h às 23h;
  2. Condenou a ré no pagamento de horas extras pela violação ao intervalo do art. 66 da CLT;
  3. Ampliou a condenação da ré no pagamento de horas extras, considerando como extras as horas laboradas após a 8ª diária e 40ª semanal, sem cumulação, divisor 200.


Leia a decisão na íntegra: 0000138-73.2021.5.09.0965

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima (Caio)

OAB/RS 16.930

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima, ou simplesmente Dr. Caio, é graduado em Direito pela Unisinos desde 1982.

Com mais de 18 anos de atuando como Profissional da Área de Vendas da Indústria Farmacêutica, Dr. Caio fundou o Escritório Lima Advogados Associados e voltou-se para a defesa dos Direitos Trabalhistas dos profissionais da área, obtendo sucesso e tornando-se referência nacional.

Formou uma Equipe de excelência no escritório e hoje atua como Conselheiro, guiando a tomada de decisões estratégias do escritório.