Reintegração de Propagandistas e Vendedores Externos: Entenda Seus Direitos

A demissão é uma realidade comum no mundo corporativo e a grande maioria dos profissionais que atuam como Propagandistas e Vendedores Externos já passaram por este processo.

Entretanto, nem sempre o processo de demissão é justo ou legal.

Quando um Propagandista é demitido de maneira ilegal, com base em motivos discriminatórios ou quando possui estabilidade, por exemplo, ele pode ter direito a ser reintegrado à sua posição anterior.

Ou seja, ele pode retomar o seu emprego, nas mesmas condições e com os benefícios que possuía antes da demissão.

Entretanto muitos Propagandistas e Vendedores Externos desconhecem os seus direitos e acabam perdendo a oportunidade de lutar por sua Reintegração.

Neste artigo, explicaremos o que é a Reintegração, quando ela se aplica e como você pode reivindicá-la.

Sumário

O que é a Reintegração?

Antes de tudo é importante entender que a Reintegração é um recurso para casos específicos de demissão.

A Reintegração é um direito trabalhista previsto na Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que garante ao Propagandista o retorno à sua posição anterior quando ele é demitido de forma injusta ou discriminatória.

Ou seja, a Reintegração visa restaurar a situação anterior à dispensa ilegal, com a manutenção do contrato de trabalho e de todos os benefícios e direitos adquiridos pelo trabalhador.

Para que o Propagandista possa exercer seu direito de ser reintegrado ao seu trabalho é necessário que ele ingresse com ação judicial perante a Justiça do Trabalho.

Quando o Propagandista tem direito a Reintegração?

O Propagandista, assim como o Vendedor Externo, tem direito à Reintegração quando a sua demissão é proibida pela legislação trabalhista.

Em geral, isso ocorre quando o Propagandista é demitido e a demissão fere os direitos garantidos pela CLT ou pela Convenção Coletiva do Trabalho, ou nos casos de demissão discriminatória, que ocorre quando a demissão é motivada por preconceitos ou estereótipos relacionados à raça, gênero, idade, orientação sexual, entre outros aspectos.

As faltas graves estão listadas no artigo 482 da CLT, que incluem desde embriaguez habitual ou em serviço até condenações criminais do empregado.

É importante destacar que se a demissão for por justa causa (quando o empregado comete uma falta grave) é permitido ao empregador rescindir  o contrato de trabalho.

Em quais casos a demissão do Propagandista é proibida?

A legislação trabalhista brasileira estabelece diversas regras e garantias para os trabalhadores, visando protegê-los de abusos e injustiças por parte dos empregadores.

Uma dessas garantias é a proibição da demissão em certos casos específicos, o que é conhecido como estabilidade no emprego.

A estabilidade no emprego é um direito assegurado a determinadas categorias de trabalhadores, que impede a demissão sem justa causa durante um período determinado.

Essa proteção é uma forma de garantir a segurança e a estabilidade financeira desses empregados, que muitas vezes são mais vulneráveis no mercado de trabalho.

Veremos a seguir as situações em que a demissão é proibida pela CLT.

Empregada Gestante

A estabilidade da empregada gestante é uma das principais garantias trabalhistas previstas pela legislação brasileira.

Essa estabilidade é um direito assegurado à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante esse período, a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa, ou seja, somente pode ser dispensada caso cometa uma falta grave ou ocorra extinção da empresa.

Além disso, a empregada gestante tem direito à licença maternidade remunerada, que pode ser de até 180 dias, dependendo da empresa e da categoria profissional.

A estabilidade da empregada gestante visa proteger a saúde da mãe e do bebê, garantindo que ela possa trabalhar em um ambiente seguro e saudável durante a gravidez e nos primeiros meses após o parto.

Além disso, essa proteção também visa evitar a discriminação da empregada gestante no mercado de trabalho, uma vez que muitas empresas evitam contratar mulheres em idade fértil devido à possibilidade de gravidez e, consequentemente, da necessidade de concessão da estabilidade.

Caso a empregada gestante seja demitida durante o período de estabilidade, ela tem direito à Reintegração ao emprego.

Esta proteção está prevista no art. 391-A da CLT e art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Essa estabilidade é um direito assegurado ao empregado acidentado durante o período em que ele estiver afastado do trabalho para tratamento de saúde e reabilitação.

Caso o Propagandista sofra um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional e precise se afastar do trabalho para tratamento médico, ele não pode ser demitido durante o período de estabilidade garantido pela lei.

A duração da estabilidade nos casos de acidente de trabalho varia de acordo com a gravidade do acidente ou da doença ocupacional e pode chegar a até 12 meses após o término do auxílio-doença concedido pelo INSS.

Caso o empregado seja demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, ele tem direito à Reintegração.

Esta proteção está prevista no art. 118 da Lei n° 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

 

Propagandistas em Pré-Aposentadoria

Essa estabilidade é um direito assegurado ao Propagandista que esteja próximo de se aposentar.

Não há um período específico no qual o Propagandista em pré-aposentadoria não pode ser dispensado, porém normalmente este período varia entre 6 (seis) a 24 (vinte e quatro). Este período pode ser maior ou menos conforme o Acordo Coletivo da categoria.

Durante esse período, o Propagandista em pré-aposentadoria não pode ser demitido. Ele somente pode ser dispensado caso cometa uma falta grave ou ocorra extinção da empresa.

Além disso, o Propagandista em pré-aposentadoria tem direito a condições especiais de trabalho, como jornada reduzida e realocação em funções mais leves.

A estabilidade do empregado em pré-aposentadoria visa proteger a segurança financeira do trabalhador que está prestes a se aposentar, garantindo que ele possa continuar trabalhando sem o risco de ser demitido e ficar sem renda antes de atingir a aposentadoria.

Essa proteção também visa evitar a discriminação do empregado em pré-aposentadoria no mercado de trabalho, uma vez que muitas empresas evitam contratar pessoas nessa situação.

Caso o empregado em pré-aposentadoria seja demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.

Estabilidade de Integrante de CIPA

Essa estabilidade é um direito assegurado ao Propagandista que foi eleito para compor a CIPA em sua empresa.

Durante o período em que estiver exercendo suas funções na CIPA, o Propagandista não pode ser demitido, somente nos casos onde cometeu uma falta grave ou ocorra extinção da empresa.

O Propagandista integrante de CIPA tem direito a condições especiais de trabalho, como a liberação para participar de treinamentos e reuniões da comissão.

Caso o integrante de CIPA seja demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, ele tem direito à Reintegração ao emprego.

Esta proteção está prevista no art. 165 da CLT e art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Líder Sindical

Muito semelhantes o caso anterior, esse direito é assegurado ao Propagandista que exerce cargo de direção ou representação sindical na empresa, impedindo sua demissão sem justa causa durante o período em que estiver exercendo suas funções sindicais.

O líder sindical também tem direito a condições especiais de trabalho, como liberação para participar de assembleias e reuniões sindicais.

A estabilidade do líder sindical visa garantir a autonomia dos sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores, protegendo-os contra retaliações ou perseguições por parte dos empregadores.

Caso o líder sindical seja demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, ele tem direito à Reintegração ao emprego.

Esta proteção está prevista no art. 545 da CLT.

Quais os direitos do Propagandista reintegrado?

A Reintegração do Propagandista ao seu posto de trabalho é um momento crucial na relação trabalhista, e é fundamental que tanto o empregador quanto ele estejam cientes de seus direitos e obrigações nesse processo.

A empresa deve agir de acordo com a legislação trabalhista, cumprindo todas as exigências legais e garantindo os direitos dos empregados reintegrados.

Portanto, é fundamental estar atento a essas disposições para compreender completamente os direitos do Propagandista e do Vendedor Externo quando reintegrados.

Dentre os principais direitos, podemos citar:

– Estabilidade no emprego: O Propagandista reintegrado tem garantida uma estabilidade provisória no emprego, o que significa que ele não poderá ser demitido durante um determinado período.

– Salários e benefícios retroativos: O Propagandista terá direito ao pagamento dos salários e benefícios que deixou de receber durante o período em que esteve afastado, como se nunca tivesse sido demitido.

– Férias proporcionais e 13º salário: O Propagandista também tem direito às férias proporcionais e ao 13º salário referentes ao período de afastamento.

– Recolhimento do FGTS: A empresa deverá recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período em que o Propagandista esteve afastado. 

– Manutenção do plano de saúde: Caso o Propagandista possuísse plano de saúde fornecido pela empresa antes de ser demitido, ele terá direito à manutenção do benefício após a Reintegração.

– Recálculo de férias e 13º salário: Como o período de afastamento passa a ser considerado como tempo de serviço, é necessário recalcular o direito às férias e ao 13º salário do Propagandista.

– Manutenção das condições contratuais: O Propagandista reintegrado deve ser mantido nas mesmas condições contratuais que tinha antes da demissão, incluindo salário, carga horária e função.

– Reajustes salariais e promoções: Se a categoria profissional tiver tido reajustes salariais ou promoções durante o período de afastamento, o Propagandista reintegrado também terá direito a essas melhorias.

– Aposentadoria e outros benefícios previdenciários: O tempo de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

– Participação nos lucros e resultados (PLR): Caso a empresa tenha adotado programas de participação nos lucros e resultados, o Propagandista reintegrado terá direito a essa parcela proporcional ao tempo trabalhado.

É essencial lembrar que as convenções coletivas de trabalho podem trazer direitos adicionais aos trabalhadores reintegrados.

Por isso, é aconselhável que o Propagandista busque o auxílio de um Advogado Trabalhista e do sindicato de sua categoria para orientações específicas e detalhadas acerca de seus direitos e garantias após a Reintegração.

Em algumas situações, pode haver a necessidade de adaptações no ambiente de trabalho para acolher o Propagandista reintegrado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o trabalhador retorna após um período de afastamento por motivos de saúde.

Nesse contexto, a empresa deve garantir a acessibilidade e as condições adequadas para que o Propagandista possa desempenhar suas funções com segurança e conforto.

Além disso, é válido ressaltar a importância do diálogo entre empregador e empregado durante o processo de Reintegração. Uma comunicação aberta e transparente pode facilitar a compreensão das expectativas de ambas as partes e contribuir para a harmonia no ambiente de trabalho.

Como é feito o registro da Reintegração na carteira de trabalho?

A Reintegração do Propagandista implica no registro de seu retorno ao trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Esse registro deve ser feito pelo empregador, mas é responsabilidade do Propagandista verificar se as informações estão corretas.

Siga os passos abaixo para garantir que a Reintegração seja registrada adequadamente na sua CTPS:

– Entregar sua Carteira de Trabalho ao empregador: Após ser reintegrado, forneça sua CTPS ao empregador para que ele possa realizar o registro de seu retorno.

– Verificar o registro do contrato de trabalho: Quando receber a CTPS de volta, verifique se a data de retorno foi anotada no campo “Data de Reentrada”, localizado na página “Contrato de Trabalho” ou em uma página semelhante. A data correta é fundamental para garantir a contagem adequada do tempo de serviço e dos benefícios.

– Conferir o registro da Reintegração: Na seção “Anotações Gerais” ou em uma página equivalente, verifique se o empregador registrou a sua Reintegração, mencionando a data de retorno e a causa da Reintegração, como uma decisão judicial, o fim de um afastamento médico ou a Reintegração de um dirigente sindical.

– Checar atualizações de salário e função, se aplicável: Se o seu salário ou função foram alterados após a Reintegração, certifique-se de que essas informações foram atualizadas na CTPS, na página “Alteração de Salário” ou em uma página similar.

– Solicitar correções, se necessário: Caso identifique algum erro nas informações registradas, peça ao empregador para corrigi-las o mais rápido possível.

– Verificar o prazo de devolução: O empregador tem um prazo legal de 48 horas para devolver sua CTPS após realizar as anotações e registros. Fique atento a esse prazo e cobre a devolução caso necessário.

A correta anotação da Reintegração na CTPS é fundamental para assegurar seus direitos como trabalhador, como férias, 13º salário, FGTS, aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Por isso, é essencial verificar se todas as informações foram registradas corretamente e, se necessário, solicitar ajustes ao empregador.

"A reintegração do trabalhador representa a reparação de uma injustiça sofrida, devolvendo ao empregado demitido a chance de retomar sua posição e garantir seus direitos, em um ato de reconhecimento e respeito."Assim, esse período deve ser incorporado à jornada de trabalho e, portanto, deve ser devidamente remunerado pelo empregador."

Lima Advogados

E se a Reintegração não for possível?

Embora a Reintegração seja um direito do Propagandista em diversas situações, em alguns casos, pode haver a impossibilidade de retornar à função anterior. Isso pode ocorrer devido à extinção do cargo, reestruturação da empresa ou mesmo impossibilidade de readaptação à função.

Se a Reintegração do Propagandista não for possível, ele pode ter direito a uma indenização compensatória. Essa indenização pode incluir o pagamento de salários e benefícios que o Propagandista teria recebido durante o período em que esteve afastado, além de outros valores, como danos morais e materiais, dependendo das circunstâncias específicas do caso.

Para garantir esse direito, é importante que o trabalhador procure um Advogado Especializado em Direito Trabalhista, que poderá orientá-lo sobre as melhores ações a serem tomadas e auxiliar na negociação com a empresa. Além disso, o Advogado poderá fornecer informações sobre os prazos e procedimentos para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, caso seja necessário.

Por que é importante o acompanhamento de um Advogado Trabalhista Experiente?

A contratação de um Advogado Trabalhista é importante para você, Propagandista, no processo de Reintegração, pois esse profissional possui conhecimento especializado na legislação trabalhista e pode auxiliar na garantia de que seus direitos e obrigações sejam respeitados.

Vejamos algumas razões pelas quais é importante contar com um Advogado Trabalhista no processo de Reintegração:

– Orientação jurídica: Um Advogado Trabalhista pode orientar você sobre os aspectos legais envolvidos no processo de Reintegração, auxiliando na tomada de decisões informadas e no cumprimento das suas obrigações legais como empregado.

– Representação em processos judiciais: Caso a Reintegração seja resultado de uma ação trabalhista, o Advogado Trabalhista pode representar você no processo judicial, defendendo seus interesses e buscando as melhores soluções para garantir seus direitos.

– Negociação e mediação: O Advogado Trabalhista pode atuar como mediador entre você e o empregador, facilitando o diálogo e auxiliando na resolução de conflitos que possam surgir durante o processo de Reintegração.

– Elaboração de documentos: O Advogado Trabalhista pode auxiliar na elaboração de documentos relacionados ao processo de Reintegração, como acordos, termos de ajuste e outros documentos necessários para garantir seus direitos.

– Verificação do cumprimento dos direitos: O Advogado Trabalhista pode analisar se todos os seus direitos estão sendo cumpridos no processo de Reintegração, como o pagamento de salários e benefícios retroativos, a manutenção das condições contratuais e a observância da estabilidade no emprego.

– Acompanhamento da regularização na CTPS: O Advogado Trabalhista pode acompanhar e orientar você quanto ao registro da Reintegração na Carteira de Trabalho, garantindo a correta anotação das informações e o cumprimento das obrigações legais por parte do empregador.

– Suporte em caso de recurso: Se houver a necessidade de recorrer de uma decisão judicial referente à Reintegração, o Advogado Trabalhista pode elaborar e apresentar os recursos cabíveis em defesa dos seus interesses.

Em resumo, contar com um Advogado Trabalhista no processo de Reintegração é fundamental para você, Propagandista ou Vendedor Externo, garantir que seus direitos e obrigações sejam respeitados e prevenir eventuais problemas legais.

Além disso, o profissional pode contribuir para a resolução de conflitos e facilitar o processo de Reintegração, promovendo um ambiente de trabalho mais harmonioso e seguro.

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima (Caio)

OAB/RS 16.930

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima, ou simplesmente Dr. Caio, é graduado em Direito pela Unisinos desde 1982.

Com mais de 18 anos de atuando como Profissional da Área de Vendas da Indústria Farmacêutica, Dr. Caio fundou o Escritório Lima Advogados Associados e voltou-se para a defesa dos Direitos Trabalhistas dos profissionais da área, obtendo sucesso e tornando-se referência nacional.

Formou uma Equipe de excelência no escritório e hoje atua como Conselheiro, guiando a tomada de decisões estratégias do escritório.