DECISÕES
- CONTATO
- /
- NOTÍCIAS
Conteúdo originalmente publicado no Jornal Farol Jurídico.
Propagandista Médico vence na justiça e garante direito a diferenças de premiação.
Em decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, um Propagandista Médico venceu uma batalha na justiça trabalhista contra sua empresa, garantindo o direito de receber as diferenças de premiação a que tinha direito.
Entenda o Caso
Na sua reclamação, o trabalhador alegou que a empresa não apresentava as regras de premiação de forma clara, prejudicando sua renda mensal.
Após anos de dedicação ao trabalho, o Propagandista Médico se sentiu prejudicado ao descobrir que não estava recebendo todas as premiações a que tinha direito.
De acordo com a inicial, as regras de premiação não eram transparentes, prejudicando a apuração e conferência dos valores pagos pela empresa. Diante desse cenário, o Propagandista Médico decidiu, com o apoio do escritório Lima Advogados, procurar a justiça trabalhista e reivindicar o que lhe era devido. A empresa, por sua vez, alegou que o trabalhador tinha conhecimento das regras de premiação e que estas eram claras e objetivas.
No entanto, a testemunha obreira do processo declarou que o sistema de premiação era de difícil entendimento, onde mesmos os gerentes comerciais tinham dificuldade em explicar o cálculo de premiação.
Mesmo com a alegação da Reclamada de que os critérios para cálculo da premiação constavam do portal da empresa, não foi possível a comprovação da correção dos pagamentos mediante a juntada das vendas realizadas pela Reclamante e o pagamento da premiação correspondente.
A Decisão dos Desembargadores
De acordo com a Relatora Maria Madalena de Oliveira “a omissão patronal, no particular, inviabilizou, inclusive, a aferição de diferenças por parte da reclamante quando da apresentação da sua manifestação.”
A Relatora entendeu que a prova documental seria essencial para a defesa da Reclamada, e com sua ausência, condenou a empresa ao pagamento de diferenças de prêmios no importe de 40% da sua remuneração, acrescidos de reflexos em horas extras, décimos terceiros salários, férias com 1/3, aviso-prévio e FGTS com a multa de 40%.
O sócio do escritório Lima Advogados, Dr. Luciano Forni comentou a decisão:
“A falta de informação e transparência quanto às regras e forma de pagamento dos salários variáveis (premiação) dos propagandistas-vendedores na Indústria Farmacêutica é bastante comum, o que gera inúmeras demandas como a da referida decisão. Cabe a empresa demonstrar não apenas o acesso a estas informações, mas que efetivamente pagou corretamente.”
A decisão da justiça trabalhista é um exemplo de como é importante lutar pelos direitos dos Propagandistas e garantir que estes sejam respeitados.
Além disso, também destaca a importância de as empresas apresentarem as regras de premiação de forma clara e objetiva, para evitar prejuízos aos seus empregados.
A decisão dos Desembargadores também chama atenção para a importância da transparência e da ética nas empresas. As regras de premiação devem ser transparentes e acessíveis, para que não haja dúvidas ou mal-entendidos entre empresa e empregado.
Leia a decisão na íntegra: 0011129-59.2020.5.15.0001