DECISÕES

Conteúdo originalmente publicado no Jornal Farol Jurídico.

Propagandista Médico vence na justiça e garante direito a diferenças de premiação.

Propagandista consegue na justiça reparação por diferenças de premiação.

Em decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, um Propagandista Médico venceu uma batalha na justiça trabalhista contra sua empresa, garantindo o direito de receber as diferenças de premiação a que tinha direito.

Entenda o Caso

Na sua reclamação, o trabalhador alegou que a empresa não apresentava as regras de premiação de forma clara, prejudicando sua renda mensal.

Após anos de dedicação ao trabalho, o Propagandista Médico se sentiu prejudicado ao descobrir que não estava recebendo todas as premiações a que tinha direito.

De acordo com a inicial, as regras de premiação não eram transparentes, prejudicando a apuração e conferência dos valores pagos pela empresa. Diante desse cenário, o Propagandista Médico decidiu, com o apoio do escritório Lima Advogados, procurar a justiça trabalhista e reivindicar o que lhe era devido. A empresa, por sua vez, alegou que o trabalhador tinha conhecimento das regras de premiação e que estas eram claras e objetivas.

No entanto, a testemunha obreira do processo declarou que o sistema de premiação era de difícil entendimento, onde mesmos os gerentes comerciais tinham dificuldade em explicar o cálculo de premiação.

Mesmo com a alegação da Reclamada de que os critérios para cálculo da premiação constavam do portal da empresa, não foi possível a comprovação da correção dos pagamentos mediante a juntada das vendas realizadas pela Reclamante e o pagamento da premiação correspondente.

 

A Decisão dos Desembargadores

De acordo com a Relatora Maria Madalena de Oliveira “a omissão patronal, no particular, inviabilizou, inclusive, a aferição de diferenças por parte da reclamante quando da apresentação da sua manifestação.”

A Relatora entendeu que a prova documental seria essencial para a defesa da Reclamada, e com sua ausência, condenou a empresa ao pagamento de diferenças de prêmios no importe de 40% da sua remuneração, acrescidos de reflexos em horas extras, décimos terceiros salários, férias com 1/3, aviso-prévio e FGTS com a multa de 40%.

O sócio do escritório Lima Advogados, Dr. Luciano Forni comentou a decisão:

A falta de informação e transparência quanto às regras e forma de pagamento dos salários variáveis (premiação) dos propagandistas-vendedores na Indústria Farmacêutica é bastante comum, o que gera inúmeras demandas como a da referida decisão. Cabe a empresa demonstrar não apenas o acesso a estas informações, mas que efetivamente pagou corretamente.” 

A decisão da justiça trabalhista é um exemplo de como é importante lutar pelos direitos dos Propagandistas e garantir que estes sejam respeitados. 

Além disso, também destaca a importância de as empresas apresentarem as regras de premiação de forma clara e objetiva, para evitar prejuízos aos seus empregados.

A decisão dos Desembargadores também chama atenção para a importância da transparência e da ética nas empresas. As regras de premiação devem ser transparentes e acessíveis, para que não haja dúvidas ou mal-entendidos entre empresa e empregado.

Leia a decisão na íntegra: 0011129-59.2020.5.15.0001

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima (Caio)

OAB/RS 16.930

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima, ou simplesmente Dr. Caio, é graduado em Direito pela Unisinos desde 1982.

Com mais de 18 anos de atuando como Profissional da Área de Vendas da Indústria Farmacêutica, Dr. Caio fundou o Escritório Lima Advogados Associados e voltou-se para a defesa dos Direitos Trabalhistas dos profissionais da área, obtendo sucesso e tornando-se referência nacional.

Formou uma Equipe de excelência no escritório e hoje atua como Conselheiro, guiando a tomada de decisões estratégias do escritório.