DECISÕES

Conteúdo originalmente publicado no Jornal Farol Jurídico.

Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre Propagandista Vendedora e Indústria Farmacêutica.

Justiça reconhece vínculo empregatício entre Representante Comercial/Propagandista e Farmacêutica

Os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reconheceram o vínculo trabalhista entre uma Propagandista-Vendedora e uma indústria farmacêutica.  

A decisão da Relatora Thereza Cristina Gosdal foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores, que reformaram a decisão inicial da Juíza Patrícia Toste Poli.

No recurso, apresentado pelo escritório Lima Advogados, ficou comprovado que a relação entre a Reclamante e a Reclamada não preenchia todos os requisitos da Lei 4.886/65, que versa sobre o enquadramento da autora como Represente Comercial Autônoma.

A documentação juntada demonstrou que a Reclamante laborava somente para a ré, de forma emitindo todas as notas fiscais de forma sequencial, portanto de forma não eventual, evidenciando a exclusividade de atuação e dependência econômica da farmacêutica.

O escritório Lima Advogados também demonstrou a subordinação da Propagandista ao Gerente Regional da Farmacêutica e que toda a rotina de trabalho era idêntica aos colaboradores contratados pela Reclamada.

Reconhecida a pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação da Propagandista em relação a Reclamada, a Relatora Desembargadora reconheceu que “não é possível conferir validade a eventual contrato de representação comercial firmado entre as partes, nos termos do art. 9º da CLT. Portanto, reconheço a existência de vínculo entre a autora e a ré, de 13/12/2016 até 04/02/2018.”

O advogado do escritório Lima Advogados, Dr. João Vicente Sidou, comentou a decisão dos Desembargadores e a prática de algumas empresas do setor: “No intuito de se esquivar dos direitos trabalhistas, por vezes, as empresas contratam mão-de-obra mascarando-a sob um contrato de representação comercial, porém, contrário sendo, fazem exigências ao trabalhador como se ele empregado fosse. É a famosa “Pejotização”.”

O Dr. João completa “É justamente o que ocorreu no caso concreto, uma vez presentes os pressupostos inerentes a uma verdadeira relação de emprego, tais como pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, o Poder Judiciário reconheceu a natureza trabalhista, e de não representação comercial, daquela relação contratual, impondo, consequentemente, à empresa o pagamento ao empregado de todos os direitos do vínculo de emprego. Fez-se justiça.”

 

Leia a decisão na íntegra: 0000056-19.2020.5.09.0014

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima (Caio)

OAB/RS 16.930

Dr. Luiz Carlos Trindade Lima, ou simplesmente Dr. Caio, é graduado em Direito pela Unisinos desde 1982.

Com mais de 18 anos de atuando como Profissional da Área de Vendas da Indústria Farmacêutica, Dr. Caio fundou o Escritório Lima Advogados Associados e voltou-se para a defesa dos Direitos Trabalhistas dos profissionais da área, obtendo sucesso e tornando-se referência nacional.

Formou uma Equipe de excelência no escritório e hoje atua como Conselheiro, guiando a tomada de decisões estratégias do escritório.